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REGISTRO DE MARCAS - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

 

* * * NO MOMENTO NÃO ESTAMOS OFERECENDO ESTE SERVIÇO * * *


Para garantir a maior segurança do seu negócio, além de registrar seu domínio, recomendamos também que você registre sua marca.


COMO REGISTRAR UMA MARCA?

Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada na atividade.

O objeto social da empresa é que determina a(s) classe(s) em que a marca poderá ser registrada. A REGISTRANET faz a busca prévia da marca a partir da solicitação do interessado(*).


O próximo passo é solicitar à REGISTRANET o pedido de registro de marca junto ao órgão responsável. Nesta etapa são solicitados os documentos exigidos pelo órgão responsável pelo registro de marcas e patentes e recolhidas as taxas de registro e administração.


(*) A classificação da marca é feita com base na tabela de classes de produtos e serviços que é enviada pela REGISTRANET através de e-mail ao interessado.

QUAIS AS ETAPAS E CUSTOS PARA REGISTRO DA MARCA?

1.
Depósito de pedido de registro de marca.

1.1. A REGISTRANET somente fará o registro da marca após BUSCA PRÉVIA junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, afim de evitar futuros transtornos no andamento do processo.

Custo - não cobramos taxa de consulta.

1.2. Documentação necessária para o pedido de registro.

Fotocópia, autenticada, do contrato social e alterações;

Fotocópia, autenticada, do cartão de inscrição no CGC/CNPJ;

Procuração dando poderes à REGISTRANET para representar a outorgante junto aos órgãos competentes;

Logotipo a ser registrado.

1.3. Do depósito do pedido de registro.

Recebendo a documentação e o pedido, a REGISTRANET, realizará um exame preliminar antes de seu protocolo.

A REGISTRANET recolherá a taxa de depósito e receberá o número oficial do processo;

Custo – R$ 800,00 (Oitocentos reais) de taxas e honorários.

2. Sobre o andamento do processo de pedido de registro da marca, de conformidade com a lei 9.279 de 14/05/1996.

2.1 Publicação do pedido

Art. 158 – Protocolado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. Com esta publicação, a marca ora pretendida, torna-se-á de conhecimento público, para que os interessados se manifestem em caso de conflito.

Esta publicação ocorrerá em aproximadamente 60 (sessenta) dias após o depósito do pedido.


2.2 Do exame

Art. 159 – Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 160 – Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

Não havendo manifestação contrária ao pedido, esta publicação deverá ocorrer em aproximadamente 9 (nove) a 12 (doze) meses do depósito do pedido.

Custo – R$ 800,00 (Oitocentos reais) de taxas e honorários.

2.3 Da expedição do certificado

Art. 161 – O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.

2.4 Da entrega do certificado de registro

Recolhida a retribuição correspondente a expedição de certificado de registro de decênio, será entregue o registro constando: número e data do registro, nome, nacionalidade e domicílio do titular, os produtos ou serviços, as características do registro.

A entrega do certificado será aproximadamente em 12 (doze) a 18 (dezoito) meses do depósito do pedido.

Custo – R$ 800,00 (Oitocentos reais) de manutenção e uso da marca pelo período de 10 anos.

O QUE PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI). Dispõe, portanto, esta norma legal, que :

A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível; os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa; a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.

O QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCA?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.


QUAIS SÃO OS TIPOS DE MARCA?

Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Coletiva: É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

O QUE É MARCA DE CERTIFICAÇÃO?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.


QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO TITULAR?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

QUANDO OCORRE A PERDA DO DIREITO?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.


PESSOA FÍSICA PODE REQUERER O REGISTRO?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que seja autônomo, isto é, deve apresentar CPF e ISS. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

QUANDO PODE SER EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.


QUAL É O TEMPO DE DURAÇÃO DE UM REGISTRO DE MARCA?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

QUAL É O SISTEMA DE REGISTRO DE MARCA ADOTADO PELO BRASIL?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

O QUE VEM A SER DIREITO DO USUÁRIO ANTERIOR?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

O QUE É PATENTE, O QUE É DESENHO INDUSTRIAL?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos.


Proteger esse produto através de uma patente ou de um registro significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente e pelo registro de desenho industrial é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente e Registro de Desenho Industrial são títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente ou pelo registro.

Durante o prazo de vigência da patente ou registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.