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SERVIÇO * * *
Para garantir a maior
segurança do seu negócio, além
de registrar seu domínio, recomendamos
também que você registre sua marca.
COMO REGISTRAR UMA MARCA?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma
busca prévia da marca para saber se já existe
alguma marca depositada ou registrada na atividade.
O objeto social da empresa é que determina a(s)
classe(s) em que a marca poderá ser registrada.
A REGISTRANET faz a busca prévia da marca a partir
da solicitação do interessado(*).
O próximo passo é solicitar à REGISTRANET o pedido
de registro de marca junto ao órgão responsável.
Nesta etapa são solicitados os documentos exigidos
pelo órgão responsável pelo registro de marcas
e patentes e recolhidas as taxas de registro e
administração.
(*) A classificação da marca é feita com base
na tabela de classes de produtos e serviços que
é enviada pela REGISTRANET através de e-mail
ao interessado.
QUAIS AS ETAPAS E CUSTOS
PARA REGISTRO DA MARCA?
1. Depósito
de pedido de registro de marca.
1.1. A
REGISTRANET somente fará o registro da marca
após BUSCA PRÉVIA junto ao Banco de Dados do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial INPI,
afim de evitar futuros transtornos no andamento
do processo.
Custo - não cobramos
taxa de consulta.
1.2. Documentação necessária
para o pedido de registro.
Fotocópia, autenticada,
do contrato social e alterações;
Fotocópia, autenticada,
do cartão de inscrição no CGC/CNPJ;
Procuração dando poderes
à REGISTRANET para representar a outorgante junto
aos órgãos competentes;
Logotipo a ser registrado.
1.3. Do
depósito do pedido de registro.
Recebendo a documentação
e o pedido, a REGISTRANET, realizará um exame
preliminar antes de seu protocolo.
A REGISTRANET recolherá
a taxa de depósito e receberá o número oficial
do processo;
Custo R$ 800,00 (Oitocentos reais) de taxas e
honorários.
2.
Sobre o andamento do processo de pedido de registro
da marca, de conformidade com a lei 9.279 de 14/05/1996.
2.1 Publicação
do pedido
Art. 158 Protocolado, o pedido
será
publicado para apresentação de oposição no prazo
de 60 (sessenta) dias. Com esta publicação, a
marca ora pretendida, torna-se-á de conhecimento
público, para que os interessados se manifestem
em caso de conflito.
Esta publicação ocorrerá em aproximadamente 60
(sessenta) dias após o depósito do pedido.
2.2
Do exame
Art. 159 Decorrido o prazo de
oposição
ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação,
será feito o exame, durante o qual poderão ser
formuladas exigências, que deverão ser respondidas
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 160 Concluído o exame,
será proferida decisão, deferindo ou indeferindo
o pedido de registro.
Não havendo manifestação contrária ao pedido,
esta publicação deverá ocorrer em aproximadamente
9 (nove) a 12 (doze) meses do depósito do pedido.
Custo R$
800,00 (Oitocentos reais) de taxas e
honorários.
2.3 Da
expedição do certificado
Art. 161 O certificado de registro
será concedido depois de deferido o pedido e comprovado
o pagamento das retribuições correspondentes.
2.4
Da entrega do certificado de registro
Recolhida a retribuição correspondente a expedição
de certificado de registro de decênio, será entregue
o registro constando: número e data do registro,
nome, nacionalidade e domicílio do titular, os
produtos ou serviços, as características do
registro.
A entrega do certificado será aproximadamente
em 12 (doze) a 18 (dezoito) meses do depósito
do pedido.
Custo R$ 800,00 (Oitocentos reais) de manutenção
e uso da marca pelo período de 10 anos.
O
QUE PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
São registráveis como marca os sinais distintivos
visualmente perceptíveis, não compreendidos nas
proibições legais (art. 122 da LPI). Dispõe, portanto,
esta norma legal, que :
A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se
de distintividade, para se prestarem a assinalar
e distinguir produtos ou serviços dos demais,
de procedência diversa; a marca pretendida não
pode incidir em quaisquer proibições legais, seja
em função da sua própria constituição, do seu
caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.
O
QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCA?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no
art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não
protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
QUAIS
SÃO OS TIPOS DE MARCA?
Nominativa:
É aquela constituída por uma ou mais palavras
no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo,
também, os neologismos e as combinações de letras
e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa:
É aquela constituída por desenho, figura ou
qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
Mista: É aquela
constituída pela combinação de elementos nominativos
e figurativos ou de elementos nominativos, cuja
grafia se apresente de forma estilizada.
Tridimensional:
É aquela constituída pela forma plástica de
produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade
distintiva em si mesma e esteja dissociada de
qualquer efeito técnico.
Coletiva:
É aquela que visa identificar produtos ou
serviços provindos de membros de uma determinada
entidade.
O
QUE É MARCA DE CERTIFICAÇÃO?
É aquela que atesta a conformidade de um produto
ou serviço com determinadas normas ou especificações
técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza,
material utilizado e metodologia empregada.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO TITULAR?
A marca registrada garante a propriedade e o uso
exclusivo em todo o território nacional, por dez
anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la
de dez em dez anos.
QUANDO
OCORRE A PERDA DO DIREITO?
O registro da marca extingue-se pela expiração
do prazo de vigência, pela renúncia (abandono
voluntário do titular ou pelo representante legal),
pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela
inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
PESSOA
FÍSICA PODE REQUERER O REGISTRO?
A pessoa física pode requerer o registro de marca,
desde que seja autônomo, isto é, deve apresentar
CPF e ISS. Verifica-se a habilitação profissional
diante do órgão ou entidade responsável pelo registro,
inscrição ou cadastramento.
QUANDO
PODE SER EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE?
A petição de transferência pode ser efetivada
a qualquer momento depois do depósito do pedido
de registro de marca.
QUAL
É O TEMPO DE DURAÇÃO DE UM REGISTRO DE MARCA?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez
anos, contados da data da concessão do registro,
prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante
o último ano de vigência do registro, instruído
com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado
até o termo final da vigência do registro, o titular
poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes,
mediante o pagamento de retribuição adicional.
QUAL É O SISTEMA DE REGISTRO
DE MARCA ADOTADO PELO BRASIL?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil,
é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade
e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.
O QUE VEM A SER DIREITO
DO USUÁRIO ANTERIOR?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há
pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante,
para a mesma atividade ou atividades afins, pode
reivindicar o direito de precedência ao registro.
O
QUE É PATENTE, O QUE É DESENHO INDUSTRIAL?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração
de novos produtos requerem, na maioria das vezes,
grandes investimentos.
Proteger esse produto através
de uma patente ou de um registro significa prevenir-se
de que competidores copiem e vendam esse produto
a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram
onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento
do produto. A proteção conferida pela patente
e pelo registro de desenho industrial é, portanto,
um valioso e imprescindível instrumento para que
a invenção e a criação industrializável se torne
um investimento rentável.
Patente e Registro
de Desenho Industrial são títulos de propriedade
temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade
ou desenho industrial, outorgados pelo Estado
aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas
ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria
protegida pela patente ou pelo registro.
Durante o prazo de
vigência da patente ou registro, o titular tem
o direito de excluir terceiros, sem sua prévia
autorização, de atos relativos à matéria protegida,
tais como fabricação, comercialização, importação,
uso, venda, etc. |